Assembléia Geral - 24/06/2015 - Formação da Comissão Eleitoral CAP-UEM
Data 18/6/2015 7:50:00 | Assunto: Assunto
| ASSEMBLÉIA GERAL CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO EQUIPE DE DIREÇÃO DO CAP-UEM MANDATO - 2015-2017
A Pró-Reitora de Ensino Profª. Drª. Ana Tiyomi Obara, em cumprimento à Resolução 025/2012 - CEP, e no uso de suas atribuições administrativas e jurídicas, convoca a comunidade de Colégio de Aplicação Pedagógica, Pais de Alunos, Professores e Funcionários para a Assembléia Geral, que será realizada no próximo dia 24 de Junho de 2015 às 18 horas. Na ocasião, será formada a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição da nova equipe de Direção do CAP-UEM para o mandato 2015-2017. Conforme a Resolução 025/2012 - CEP, a Comissão terá a seguinte composição:
DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 4º Compete ao diretor do CAP/UEM convocar Assembléia para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral que é composta por: I - dois professores; II - dois professores pedagogos; III - dois servidores técnicos - um representando SEED, outro UEM; IV - dois alunos votantes; V - dois representantes legais dos alunos não-votantes. § 1º Por alunos não-votantes entende-se o aluno menor de 16 anos. § 2º Por representante legal entende-se: pai ou mãe responsável legal pelos alunos não votantes. § 3º A Comissão Eleitoral tem no mínimo seis membros. § 4º O diretor do CAP/UEM, deve encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), os nomes dos membros da Comisão Eleitoral, para nomeação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2015
18/06/2015
ASSEMBLÉIA GERAL CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO EQUIPE DE DIREÇÃO DO CAP-UEM MANDATO - 2015-2017
A Pró-Reitora de Ensino Profª. Drª. Ana Tiyomi Obara, em cumprimento à Resolução 025/2012 - CEP, e no uso de suas atribuições administrativas e jurídicas, convoca a comunidade de Colégio de Aplicação Pedagógica, Pais de Alunos, Professores e Funcionários para a Assembléia Geral, que será realizada no próximo dia 24 de Junho de 2015 às 18 horas. Na ocasião, será formada a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição da nova equipe de Direção do CAP-UEM para o mandato 2015-2017. Conforme a Resolução 025/2012 - CEP, a Comissão terá a seguinte composição:
DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 4º Compete ao diretor do CAP/UEM convocar Assembléia para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral que é composta por: I - dois professores; II - dois professores pedagogos; III - dois servidores técnicos - um representando SEED, outro UEM; IV - dois alunos votantes; V - dois representantes legais dos alunos não-votantes. § 1º Por alunos não-votantes entende-se o aluno menor de 16 anos. § 2º Por representante legal entende-se: pai ou mãe responsável legal pelos alunos não votantes. § 3º A Comissão Eleitoral tem no mínimo seis membros. § 4º O diretor do CAP/UEM, deve encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), os nomes dos membros da Comisão Eleitoral, para nomeação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2015
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